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Esclarecimento – Processo de Indemnização à Sociedade Kidskoalá, Lda.

Após a exibição de reportagem na SIC e na SIC Noticias, em obediência ao princípio de boa-fé e da verdade dos factos e em defesa do bom nome dos SIMAR de Loures e Odivelas (SIMAR), vimos esclarecer o seguinte:

1. Os SIMAR, no exercício das suas funções e competências, acompanham todos os casos, independentemente de fatores externos.

2. Contrariamente ao referido, os SIMAR acompanham este processo desde outubro de 2024, quando lhes foi apresentado o pedido de indemnização, por danos causados em imóvel, por águas residuais.

3. De imediato, através da sua Corretora de Seguros, os SIMAR procederam à participação do sinistro junto da Companhia de Seguros Fidelidade, S.A., para quem se encontra transferida a responsabilidade civil dos SIMAR, ao abrigo do contrato em vigor.

4. A kidskoalá, inicialmente, formulou um pedido indemnizatório, pelos danos sofridos, de 39.000€, sendo que, posteriormente apresentou sucessivos pedidos de atualização do valor indemnizatório, o que prolongou a instrução do processo.

5. Em janeiro de 2025, a Companhia de Seguros Fidelidade, S.A. comunicou às partes a conclusão da análise e apresentou uma proposta de indemnização no valor de 17.157,84€. Esta quantia resultou da avaliação efetuada aos danos emergentes comprovados.

6. Contudo, a sociedade não aceitou esta proposta e requereu a sua reapreciação. A seguradora manteve o valor inicialmente fixado, alegando que não tinha sido feita prova de propriedade da totalidade dos bens que reclamava terem ficado danificados.

7. Em fevereiro de 2025, os SIMAR solicitaram, ainda, à seguradora uma análise relativamente a lucros cessantes que a sociedade afirmava ter sofrido com o encerramento do estabelecimento.

8. Em abril de 2025, ou seja, meio ano depois, a mandatária, entretanto constituída pela sociedade, apresentou um novo pedido de indemnização, no montante global de 71.890€, incluindo danos emergentes e lucros cessantes. No entanto, os SIMAR foram informados pela Corretora que a sociedade não apresentou qualquer prova relativa aos lucros cessantes, nem comprovativos dos prejuízos indicados.

Importa sublinhar que nunca esteve em causa a assunção de responsabilidade pelos danos, tendo sido a mesma devidamente transferida para a seguradora. O valor de 17.157,84€, apurado e proposto em janeiro de 2025, continua disponível, aguardando apenas a legalização do respetivo recibo, por parte da sociedade, para posterior liquidação.

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Novos contentores de resíduos indiferenciados em Moscavide e Portela

Os SIMAR de Loures e Odivelas têm apostado na aquisição de novos contentores de deposição de resíduos indiferenciados, com o objetivo de renovar, de forma progressiva, os que não se encontram nas melhores condições de uso pela população.

Neste âmbito, demos início à renovação de 185 contentores de 1100 litros, nas seguintes zonas das Freguesias de Moscavide e Portela:

  • Moscavide.
  • Portela – Bairro Auto Construção, Quinta da Vitória e Avenida do Ralis.

Lamentamos quaisquer incómodos que possam ser causados neste período e reforçamos que estamos a trabalhar para minimizar os impactos junto da população.

A melhoria contínua na prestação dos nossos Serviços, é a prioridade!