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Nas últimas décadas tem se verificado um esforço global para se encontrar metodologias uniformizadas e harmonizadas tanto para a repressão como para a prevenção da corrupção e das infrações conexas, uma vez que este fenómeno assume, tanto um caráter transnacional, quanto um caráter transversal a toda a sociedade e constitui atualmente uma das grandes preocupações, não apenas dos diversos Estados, mas também, de organizações internacionais de âmbito global, regional e local.

Neste sentido, Portugal em 2008 criou o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), entidade administrativa independente que tinha como fim desenvolver uma atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas. O CPC durante a sua vigência aprovou várias recomendações que explanavam a necessidade de os dirigentes máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos, adotarem e divulgarem Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, não sendo os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas (SIMAR) exceção, adotaram primeiramente um plano conjunto com a Câmara Municipal de Loures e posteriormente, em 2019, um plano independente

Os SIMAR pretendem desenvolver a sua atividade pautando-se pelos valores democráticos e de interesse público, também na tentativa de evitar situações como a morosidade e falta de transparência das práticas administrativas, por se tratar de situações que formam contextos favoráveis à ocorrência de práticas de corrupção e infrações conexas.

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