
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), criado pela Lei 54/2008, de 4 de setembro, é uma entidade administrativa independente que funciona junto do Tribunal de Contas e que tem como fim desenvolver, nos termos da lei, uma atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas.
O CPC aprovou uma recomendação em 1 de julho de 2015 incidindo sobre a necessidade de os dirigentes máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos, adotarem e divulgarem Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
Esta recomendação foi precedida das n.º 1/2009 de 1 de Julho e n.º 1/2010 de 7 de Abril. Sendo a corrupção uma ameaça para o Estado de Direito, a Democracia e os Direitos do Homem, colide com a aplicação de princípios de boas práticas de administração, de equidade e justiça social, bem como prejudica a concorrência sã, afetando o desenvolvimento económico e pondo em causa a estabilidade das instituições e os bons valores sociais.
A corrupção e as infrações conexas afetam, negativamente, a competitividade económica e o mercado. Assim sendo, há que fomentar a transparência das práticas administrativas.