FATURA ELETRONICA

Optar pela fatura eletrónica significa uma considerável poupança ambiental associada ao ciclo do papel, impressão e distribuição.

O AMBIENTE NÃO PODE PAGAR A FATURA! Adira já à fatura eletrónica e receba-a no seu email, de forma simples e prática.


Com a adesão ao débito direto, os pagamentos ficam mais fáceis, automáticos, seguros e acabam-se as preocupações.


Até 31 de dezembro de 2024, adira à fatura eletrónica e ao débito direto e receba uma garrafa de vidro para beber água da torneira.


Adira já e levante a sua garrafa num balcão de atendimento dos SIMAR.

Condições da Oferta:

1. A oferta da garrafa de água destina-se, exclusivamente, a novas adesões à Fatura Eletrónica e ao Débito Direto;
2. A oferta está limitada apenas a quem aderir à fatura eletrónica e ao débito direto, em simultâneo;
3. A oferta está limitada ao stock existente e decorre entre os dias 5 de julho e 31 de dezembro de 2024;
4. A entrega da garrafa é feita, exclusivamente, nos balcões de atendimento dos SIMAR.

O seu pedido será encaminhado para verificação e validação de dados. Poderá ainda receber a próxima fatura em papel.

  • Ao aderir à fatura eletrónica passa a receber o aviso de emissão de fatura disponível para pagamento, através do endereço email que indicou no ato de adesão ao serviço, deixando de receber o documento através dos CTT. 

  • A fatura eletrónica será disponibilizada em formato PDF.

  • Os SIMAR declinam qualquer responsabilidade sobre a não receção da mensagem de e-mail, decorrente de problemas relacionados com a caixa de correio eletrónico indicada pelo cliente, nomeadamente caixa cheia ou alteração de endereço eletrónico. 

  • O cliente pode cancelar o envio eletrónico da fatura a qualquer momento.

Envie email para geral@simar-louresodivelas.pt a solicitar a adesão.

  • Presencialmente

Dirija-se a um dos locais de atendimento dos SIMAR.

A faturação eletrónica/EDI é uma solução integrada destinada a Empresas, Estado e Entidades Públicas, que permite um fluxo totalmente automatizado entre os sistemas ERP das empresas, em que a fatura é emitida, transmitida, recebida e processada totalmente por via eletrónica.

A implementação da faturação eletrónica/EDI é uma realidade que se impõe por determinação legal, por força do Decreto-Lei nº 123/2018 de 28 de dezembro 2018”, de acordo com a Diretiva 2014/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014.

Para aderir a esta solução deverá informar os SIMAR para o endereço eletrónico geral@simar-louresodivelas.pt do Broker/Operador utilizado.

PERGUNTAS FREQUENTES:

Não. A Faturação Eletrónica/EDI é um fluxo automatizado entre sistemas ERP, através de uma plataforma/operador (Broker), enquanto o Envio Eletrónico de Faturas é o envio da fatura por e-mail.

Os SIMAR, com o conhecimento do Operador/Broker do cliente, iniciam o processo de parametrização e de envio de ficheiros teste. Logo que, em colaboração mútua entre SIMAR, Broker dos SIMAR, Broker do Cliente e Cliente, se conclua que as faturas chegam ao destino e são integradas do ERP do cliente com sucesso, inicia-se em modo produtivo este método de envio.

Não. Ao aderir à Faturação Eletrónica/EDI todos os contratos associados à entidade ficam com esse método de envio.