residuos urbanos

Os SIMAR de Loures e Odivelas são responsáveis pela gestão dos resíduos urbanos dos municípios de Loures e Odivelas, bem como, de outros resíduos cuja gestão lhes esteja atribuída por lei.

  1. Os resíduos de recolha indiferenciada e de recolha seletiva trifluxo e de outras frações específicas das habitações;
  2. Os resíduos de recolha indiferenciada e de recolha seletiva provenientes de outras origens (estabelecimentos de comércio a retalho, serviços e restauração, estabelecimentos escolares, unidades de prestação de cuidados de saúde, empreendimentos turísticos, ou outras), desde que os resíduos sejam semelhantes em termos de natureza e composição aos das habitações, e sejam provenientes de um único estabelecimento que produza menos de 1100 L de resíduos por dia.

Os produtores de resíduos urbanos de estabelecimentos que produzam resíduos urbanos em quantidades diárias iguais ou superiores a 1.100 L estão obrigados a enviar os resíduos para operador autorizado. Para o efeito, poderão consultar a lista de operadores licenciados no site da Agência Portuguesa do Ambiente.

Na ausência de operadores que possam fazer esta recolha e, desde que os resíduos sejam adequados em qualidade e quantidade para transporte ou tratamento no sistema de gestão dos resíduos existente, os SIMAR poderão fazê-lo, mediante autorização da Agência Portuguesa do Ambiente.

Em caso de dúvida, relativamente à produção de resíduos, preencha o Mapa de Produção de Resíduos e envie-nos através do endereço eletrónico geral@simar-louresodivelas.pt

Os utilizadores dos serviços de gestão de resíduos urbanos ficam sujeitos à tarifa de resíduos, cobrada pelo serviço de gestão de resíduos urbanos prestado de forma a cobrir os respetivos custos, incluindo os de tratamento dos resíduos urbanos.

Consulte o 🔗Tarifário de Resíduos.