
Os SIMAR disponibilizam um tarifário de cariz social destinado a agregados familiares com rendimentos baixos, que isenta os consumidores domésticos das tarifas fixas e aumenta a quantidade de água disponibilizada no 1.º escalão de consumo.
- Ser titular do contrato de abastecimento de consumo doméstico;
- Agregado familiar beneficie do Rendimento Social de Inserção, como única fonte de rendimento, ou cujo rendimento familiar seja igual ou inferior a uma vez o valor da retribuição mínima mensal garantida;
- O requerente não ser devedor aos SIMAR;
- O requerente não beneficiar do tarifário social e/ou tarifário familiar noutro local de consumo enquanto titular de contrato;
- Os SIMAR poderão ainda solicitar aos interessados que promovam a junção de outros elementos necessários para a boa decisão do pedido;
- A atribuição da tarifa será processada na faturação seguinte à data da aceitação do pedido ou da confirmação da situação, não tendo efeitos retroativos.
Preencha e assine o seguinte documento:
🔗Requerimento para Atribuição/Renovação da Tarifa Social
Apresente:
– Comprovativo de entrega do IRS e nota de liquidação, do último ano fiscal;
– Declaração da AT em como está dispensada a entrega do IRS;
– Declaração da Segurança Social que confirme que recebe subsídio, valor e agregado familiar;
– Comprovativo da morada fiscal, emitido pela AT.
O cliente deverá fazer prova anual (de 1 a 31 de outubro) de que reúne as condições cumulativas exigidas.
Os SIMAR podem anular a atribuição da tarifa social, não havendo lugar a reembolso de valores, entretanto pagos, sempre que o titular do contrato não faça prova anual para renovação.
Por e-mail:
– envie o formulário preenchido e assinado para geral@simar-louresodivelas.pt, e junte cópia dos documentos indicados (sem prejuízo de poder ser exigida a exibição do original).
OU
Presencialmente:
– dirigindo-se a um dos Locais de Atendimento dos SIMAR, com os documentos necessários.