Redes Prediais

Esta página tem como objetivo definir a forma como devem ser instruídos os projetos particulares de redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais.

Para instruir devidamente cada processo, deverá incluir no processo os seguintes elementos, quer seja para a elaboração de Projetos da Rede Interna de Águas ou para a Rede Interna de Águas Residuais Domésticas e Pluviais:

• Capa para Projetos da Rede Interna de Águas facultadas pelos SIMAR;

• Termo de Responsabilidade do Técnico Autor do Projeto;

• Declaração de Habilitação de Elaboração de Projetos emitida pela respetiva Ordem;

• Planta de Localização com Cadastro das Redes Municipais fornecida pelos SIMAR;

• Memória Descritiva e Justificativa, da qual constem a descrição da conceção do sistema, materiais e acessórios e instalações complementares projetadas;

• Cálculo hidráulico, do qual constem os critérios de dimensionamento da rede, matérias, equipamentos e instalações complementares projetadas;

• Planta de Implantação do Edifício a Construir; • Planta de todos os pisos à escala 1/100 com traçado da rede;

• Corte esquemático e/ou Perspetiva Isométrica da Rede;

• Todos os elementos necessários para uma boa interpretação dos do Projeto como seja Cálculo dos Grupos Elevatórios e Bombagem para elevação de Esgotos, Catálogos, etc.

Todos os elementos deverão ser entregues exclusivamente em formato digital por meio de pen drive ou através de e-mail para o: geral@simar-louresodivelas.pt

Poderá obter as capas a partir das seguintes ligações:

Rede Interna de Águas

Rede Interna de Águas – contadores DN> 50 mm

Rede Interna de Águas Residuais Domésticas e Pluviais

Para a elaboração dos projetos, deverão ser consultados os seguintes regulamentos:

• RGSPPADAR (Decreto Regulamentar 23/95 de 23 de agosto);

• Regulamento de Abastecimento de Água dos SIMAR de Loures e Odivelas;

• Regulamento de Drenagem de Águas Residuais dos SIMAR de Loures e Odivelas;

• Regulamento de Descargas de Águas Residuais Industriais dos SIMAR de Loures e Odivelas;

• Regulamento de Segurança Contra Incêndios (Decreto Lei 220/ 2008 de 12 de novembro e Portaria 1532/ 2008 de 29 de dezembro);

• Normas Regulamentares.

Para entregar os projetos nos SIMAR deverá utilizar o modelo 6, quer seja para um processo novo ou alterações e o modelo 6a, caso se trate de correções solicitadas pelos SIMAR.

A apreciação do projeto é sujeita a tarifa de apreciação de processo predial, conforme o Tarifário em vigor nestes SIMAR.