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APLICAÇÃO DA TAXA DE RECURSOS HÍDRICOS E TAXA DE GESTÃO DE RESÍDUOS

A taxa de recursos hídricos, segundo o decreto-lei nº 97/2008 de 11 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2017, de 03 de maio, visa compensar o benefício que resulta da utilização privativa do domínio público hídrico, o custo ambiental inerente às atividades suscetíveis de causar um impacte significativo nos recursos hídricos, bem como os custos administrativos inerentes ao planeamento, gestão, fiscalização e garantia da quantidade e qualidade das águas.

A taxa de gestão de resíduos, segundo o decreto-lei nº 178/2006 de 05 de setembro, visa compensar os custos administrativos de acompanhamento das respetivas atividades e estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos.

De acordo com a legislação em vigor cabe à entidade gestora a imputação das referidas taxas aos consumidores finais, pelo que se informa que as mesmas serão aplicadas, em 2026, em valores por m3 de água consumida, de acordo com o seguinte:

 TRH -Taxa de Recursos Hídricos (DL nº 97/2008 de 11 de junho)

            Serviço de Abastecimento de Água……………………………………………………………………………………0,0581€

            Serviço de Saneamento…………………………………………………………………………………………………..0,0466€

TGR – Taxa de Gestão de Resíduos (DL nº 178/2006 de 05 de setembro)………………………………………………..0,0804€