QUALIDADE DA ÁGUA

 

O controlo de qualidade da água, definido pela legislação, não é mais do que:

“o conjunto de ações de avaliação da qualidade da água, realizadas com caráter regular, pelas entidades gestoras, com vista à manutenção da sua qualidade em conformidade com as normas estabelecidas legalmente”.

O nosso laboratório, em matérias relativas à qualidade da água para consumo humano, rege-se pela legislação em vigor que atribui às Entidades Gestoras competências e responsabilidades na realização e exploração de sistemas de saneamento básico. Neste sentido, os Decretos-Lei Nº 306/2007, de 27 de agosto, e o Nº 236/98, de 1 de agosto, estabelecem critérios e normas de qualidade com a finalidade de proteger, preservar e melhorar a água em função dos seus principais usos.

Política de Qualidade

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