Aplicação da taxa de recursos hídricos e taxa de gestão de resíduos

A taxa de recursos hídricos, segundo o decreto-lei n.º 97/2008 de 11 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2017, de 03 de maio, visa compensar o benefício que resulta da utilização privativa do domínio público hídrico, o custo ambiental inerente às atividades suscetíveis de causar um impacte significativo nos recursos hídricos, bem como os custos administrativos inerentes ao planeamento, gestão, fiscalização e garantia da quantidade e qualidade das águas.

A taxa de gestão de resíduos, segundo o decreto-lei n.º 178/2006 de 05 de setembro, visa compensar os custos administrativos de acompanhamento das respetivas atividades e estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de gestão de resíduos.

De acordo com a legislação em vigor cabe à entidade gestora a imputação das referidas taxas aos consumidores finais, pelo que se informa que as mesmas serão aplicadas, em 2025, em valores por m³ de água consumida, de acordo com o seguinte:

TRH -Taxa de Recursos Hídricos (DL n.º 97/2008 de 11 de junho)

Serviço de Abastecimento de Água ………………………………………………. 0,0418€
Serviço de Saneamento ……………………………………………………………. 0,0118€

TGR – Taxa de Gestão de Resíduos (DL n.º 178/2006 de 05 de setembro) …………… 0,0708€

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