FATURA ELETRONICA

Optar pela Fatura Eletrónica significa uma considerável poupança ambiental associada ao ciclo do papel, impressão e distribuição.

O AMBIENTE NÃO PODE PAGAR A FATURA!

Adira já à fatura eletrónica e receba-a no seu email, de forma simples e prática.

O seu pedido será encaminhado para verificação e validação de dados. Poderá ainda receber a próxima fatura em papel.

  • Ao aderir à Fatura Eletrónica passa a receber o aviso de emissão de fatura disponível para pagamento, através do endereço email que indicou no ato de adesão ao serviço, deixando de receber o documento através dos CTT. 

  • A Fatura Eletrónica será disponibilizada em formato PDF.

  • Os SIMAR declinam qualquer responsabilidade sobre a não receção da mensagem de e-mail, decorrente de problemas relacionados com a caixa de correio eletrónico indicada pelo cliente, nomeadamente caixa cheia ou alteração de endereço eletrónico. 

  • O cliente pode cancelar o envio eletrónico da fatura a qualquer momento.

A Faturação Eletrónica/EDI é uma solução integrada destinada a Empresas, Estado e Entidades Públicas, que permite um fluxo totalmente automatizado entre os sistemas ERP das empresas, em que a fatura é emitida, transmitida, recebida e processada totalmente por via eletrónica.

A implementação da Faturação Eletrónica/EDI é uma realidade que se impõe por determinação legal, por força do Decreto-Lei n.º 123/2018 de 28 de dezembro 2018, de acordo com a Diretiva 2014/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014.

Para aderir a esta solução deverá informar os SIMAR para o endereço eletrónico geral@simar-louresodivelas.pt do Broker/Operador utilizado.


PERGUNTAS FREQUENTES:


 

Não. A Faturação Eletrónica/EDI é um fluxo automatizado entre sistemas ERP, através de uma plataforma/operador (Broker), enquanto o envio eletrónico de faturas é o envio da fatura por e-mail.

Os SIMAR, com o conhecimento do Operador/Broker do cliente, iniciam o processo de parametrização e de envio de ficheiros teste. Logo que, em colaboração mútua entre SIMAR, Broker dos SIMAR, Broker do Cliente e Cliente, se conclua que as faturas chegam ao destino e são integradas do ERP do cliente com sucesso, inicia-se em modo produtivo este método de envio.

Não. Ao aderir à Faturação Eletrónica/EDI todos os contratos associados à entidade ficam com esse método de envio.