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Consideram-se resíduos de grandes produtores, os resíduos urbanos produzidos por particulares ou unidades comerciais, industriais e hospitalares cuja produção diária exceda os 1100 litros por produtor e cuja responsabilidade pela sua gestão é do seu produtor.
Nestes casos deverão contratar o serviço de remoção de resíduos a operadores privados devidamente licenciados para o efeito. Para isso poderão consultar a Lista de operadores licenciados, disponível no site da Agência Portuguesa do Ambiente.
Apesar da responsabilidade pela gestão destes resíduos ser das próprias entidades, a recolha e transporte destes resíduos poderá ser acordada com os SIMAR, mediante o pagamento de uma prestação de serviço, calculada com base no tarifário em vigor.
Os produtores de resíduos urbanos cuja produção diária exceda os 1100 litros podem efetuar o pedido de recolha através de requerimento dirigido aos SIMAR, no qual conste o Mapa de Produção de Resíduos (criar uma ligação para o documento Mapa de Produção de Resíduos) devidamente preenchido. Este documento é fundamental para aferir a capacidade necessária de contentores e a sua tipologia, de modo a se garantir a aplicação mais correta do valor do serviço.
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